CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE PEDAGOGIA NA EMPRESA
Sugerimos aos profissionais que atuam ou venham a atuar no mercado de trabalho, que tomem esses Princípios propostos como Código de Ética, para que exista uma postura profissional digna de ser respeitada por qualquer Empresário e a sociedade.
1 – Deve respeitar e fazer-se respeitado, que nas relações profissionais, quer nas demais relações sociais.
2 – Cumprir os contratos de trabalho dentro do padrão de Qualidade Total ou qualquer outro compromisso profissional, inspirado nu juramento universitário.
3 – Não deve assumir qualquer compromisso profissional e social além de sua capacidade legal, técnica, financeira, moral e física, para não comprometer a qualidade de sua missão.
4 – Não realizar qualquer serviço sem definir previamente as condições essenciais do contrato profissional de trabalho ou consultoria.
5 – Não deve se valer de quaisquer situações ou condições de superioridade para humilhar ou prejudicar quem quer que seja ou beneficiar-se ilícita ou imoralmente.
6 – Deve manter sua dignidade profissional e pessoal, mesmo na adversidade ou diante de clientes poderosos, ricos ou a Empresa que matenha vinculo.
7 – Considerar respeitosa e discretamente a intimidade do cliente da Empresa na sua cultura, seus valores, os seus assuntos, negócios ou objetos vinculados ao serviço profissional ou vínculo empregatício.
8 – Guardar sigilo profissional sob quaisquer condições.
9 – Não deve impor suas doutrinas, convicções ou pontos de vista nem tolher o direito de outros de terem suas próprias crenças e manifestá-las democraticamente.
10 – Deve ouvir previamente o cliente ou patrão e atendê-losem tudo que não venha a ferir a lei, o contrato profissional, a técnica, a moral ou a dignidade profissional e pessoal.
11 – A remuneração do seu serviço deve ser dentro da pesquisa de mercado, atualizada, referente ao trabalho profissional, exceto nos casos especiais de serviços gratuitos ou de atendimento a familiares, colegas, órfãos e inválidos necessitados, bem como de obras de interesse ou benemerência social em benefício do próximo.
12 – Quando o problema ou serviço exigir a multidisplinalidade de mais de uma profissão, trabalhar em coordenação com o colega ou colegas de outras profissões universitárias ou técnicas, tendo em vista principalmente a solução do conjunto do problema.
13 – Sempre que estiver em jogo o interesse da segurança nacional ou da paz, realizar o seu trabalho de modo a preservá-lo.
Profº. Ernande Monteiro Ferreira.